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Visto Temporário - Investidor e profissional
En Caso de Aporte de Capital

Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN., da escritura inscrita nos Registros Públicos onde o beneficiado figure com uma representação mínima de trinta mil dólares americanos (US $ 30.000), ou seu equivalente em moeda nacional em capital social subscrito e pago completamente em dinheiro em efetivo e em um só ato.
  • Acreditar que o dinheiro invertido provém do estrangeiro através de "Declaracão Juramentada de Equipagem-entrada" efetuada perante SUNAT realizado pelo estrangeiro no momento de entrada no país ou documentos relacionados com transações interbancárias ou outras modalidades de transferência de dinheiro  girados desde o exterior a favor do estrangeiro e/ou empresa peruana onde o estrangeiro é sócio.
  • Carta de compromisso de criação de pelo menos cinco (05) postos de trabalho para peruanos, em um prazo não maior que um ano, requisito que será de cumprimento indispensável para solicitar a prorrogação de residência.
  • Projeto de Factibilidade de negócio (se trate de uma empresa recém-constituída) e Plano de Negócios (se trate de uma empresa em atividade) que inclua a criação de 05 postos de trabalho em um prazo não maior de dois (02) anos. Deverá ser elaborado por profissional colegiado e devidamente habilitado e certificado.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, ou o representante legal da empresa peruana onde a investido o estrangeiro).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Nos casos em que a solicitação de visa inversionista seja solicitada por um estrangeiro que ostente Carnê de Estrangeiro com Visa Residente, o dinheiro portado na empresa poderá provir de fonte nacional devidamente certificada e devendo acreditar que o dinheiro em menção foi obtido produto e acorde com o tempo de sua residência passada.
  • A ficha RUC da empresa peruana deve estar ATIVA e APTA.
  • Original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN d Ficha de Registro da empresa atualizada.
  • Para acreditar que o Projeto de Factibilidade do negócio ou Plano de Negócios tenha sido elaborado por profissional colegiado e devidamente habilitado e certificado, deverá se anexar original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Constância de Habilitação emitido por um Colégio respectivo.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de validade; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano o carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de validade. 
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário.
En Caso de Transferencia de Acciones o Participaciones

Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/. 107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia legalizada notarialmente o autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Ata de Transferência de ações e de Livro de Matrícula de ações ou Escritura Pública de Transferência de participações.
  • Plano de negócios para um (01) ano.
  • Carta de compromisso de criação de cinco (05) postos adicionais de trabalho em um prazo de um (01) ano.
  • Cópia da Licença de Funcionamento vigente.
  • Planilha atual de trabalhadores.
  • Última Declaracão juramentada anual de imposto de renda da empresa.
  • Acreditar que o dinheiro investido provém do estrangeiro através de "Declaracão Juramentada de Equipagem,-Entrada" efetuada perante SUNAT realizado pelo estrangeiro no momento de entrar no país ou documentos relacionados com transações interbancárias ou outras modalidades de transferência de dinheiro girados desde o exterior a favor do estrangeiro e/ou empresa peruana onde o estrangeiro é sócio.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, ou o representante legal da empresa peruana onde a investido o estrangeiro).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Para acreditar que o Projeto de Factibilidade do negócio ou Plano de Negócios tenha sido elaborado por profissional colegiado e devidamente habilitado e certificado, deverá se anexar original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Constância de Habilitação emitido por um Colégio respectivo.  
  • Nos casos de mudança de classificacão migratória a Inversionista seja solicitado pelo estrangeiro já residente, o dinheiro a ser portado poderá provir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Nos casos que a solicitação de visa a inversionista seja solicitada pelo estrangeiro que ostente Carnê de Estrangeira com Visa Residente, o dinheiro portado na empresa poderá provir de fonte nacional devidamente certificada e devendo acreditar que o dinheiro mencionado foi obtido produto e acorde com o tempo de sua residência passada.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc.) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de validade; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano o carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de validade.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário. 
  • A ficha RUC da empresa peruana deve estar ATIVA e APTA.
  • Original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN d Ficha de Registro da empresa atualizada.
Nota
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável. 
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • O beneficiado deve ter a classificacão migratória habilitada ou a permissão para assinar contratos, o momento de assinar a constituição da empresa ou ao adquirir as ações ou as participações.
  • Nos casos em que a mudança de classificacão migratória a Inversionista seja solicitado pelo estrangeiro já residente, o dinheiro a ser portado poderá provir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Esta classificacão migratória não está autorizada para trabalhar.

Visa Temporário – Profissional Independente

Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/. 107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN de sua inscrição no Colégio Profissional correspondente para exercer a profissão no Peru (em caso de profissionais colegiadas) ou cópia legalizada ou autenticada do Título Profissional convalidado pela Universidade ou reconhecido pela Assembleia Nacional de Reitores (em caso de não existir o colégio profissional correspondente).
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (estrangeiro).
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade do apoderado vigente e atualizado caso necessário.
Notas
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • Não estão autorizados a trabalhar baixo relação de dependência.


Formulario F-007